A BIOÉTICA E A PROMOÇÃO DE UMA VIDA DIGNA NA TERCEIRA IDADE
Resumo
Introdução: O Brasil como signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, já cumpria alguns deveres com os idosos. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o idoso recebeu uma maior atenção, reservando e garantias, inclusive no âmbito da saúde1. Logo após, surgiram outras formas legislativas que mostraram ainda mais a conscientização à respeito da velhice, são elas: a Política Nacional do Idoso, Lei 8.842/94 e o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/20031.Quando se fala nos direitos reservados aos idosos, imediatamente os profissionais da saúde são os mais acionados pelo fato dos dispositivos normativos deixarem claro a necessidade deles em casos como: O atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde, a distribuição de remédios, próteses e órteses, o não reajuste dos planos de saúde de acordo com a idade, o direito a acompanhantes em casos de observação e internação, dentre outros1. Vide Estatuto do Idoso em seu artigo 9º: “É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade”2,3. O presente trabalho busca abordar uma percepção em relação a qualidade de vida da população idosa atual, levando em conta seus direitos assegurados pelo estatuto do idoso. Metodologia: No trabalho em questão foi utilizado o método de revisão bibliográfica com intuito de identificar a atual situação da qualidade de vida dos idosos associado a bioética. Foram analisados dados da Constituição Federal, Revista A Terceira Idade, SciELO, Estatuto do Idoso, Ministerio da Saúde e outros.Resultado e Discussão: As mudanças vindas com a Constituição Federal de 1988 trouxe para não só para o ordenamento jurídico mas também para toda a sociedade inúmeras e profundas mudanças, as quais são de grande relevância para o Direito das Minorias e dos Grupos Vulneráveis, como os idosos 1. O Estatuto do Idoso com seu status de lei especial, mostra que estão sendo estabelecidos os princípios constitucionais destinados ao amparo destes indivíduos2,3. O Brasil, nos últimos anos, vem demonstrando uma rápida mudança na estrutura etária, com destaque para o crescimento progressivo da população idosa. O tema envelhecimento humano é um tema em ascensão nos últimos anos, em virtude das transições demográficas e epidemiológicas que mundialmente ocorrem. Porém, é possível observar que o envelhecimento populacional não foi acompanhado pela valorização social da pessoa idosa, sendo de extrema importância o saber em relação aos direitos assegurados aos idosos4. O conhecimento em relação aos benefícios garantidos aos idosos é um assunto extremamente relevante. O respeito a autonomia do idoso, entender a velhice e aprender a valorizá-la implica também no conhecimento de determinados valores éticos e morais que são fundamentais para sua compreensão e, sobretudo, para com o trato com o idoso5. Em relação ao assunto que está sendo abordado, é importante diferenciar as perspectivas de envelhecimento existentes, que são: senescência ou senilidade. A Senescência é caracterizada por um envelhecimento saudável, onde ocorrem alterações em órgãos e tecidos de forma simultânea, já a senilidade é definida por um envelhecimento não saudável, onde existem, processos patológicos associados4. Diante do exposto, quando informações são passadas a essa faixa etária mais elevada a consciência, de que existe um envelhecimento saudável, como a Senescencia, é criada, e assim é possível auxiliar de forma mais concisa na melhora da qualidade de vida do idoso, durante seu envelhecimento, valorizando e respeitando a evolução da idade4. Então, quando se tem a noção de que o envelhecimento saudável se concretiza a partir das atividades de promoção da saúde e do acesso universal dos idosos aos serviços de saúde, isso enfatiza a importância da bioética associada ao processo de envelhecimento4. Em relação a Bioética, o avanço tecnológico e científico no campo da saúde trouxeram à sociedade, inovações principalmente em relação a descoberta de medicamentos mais eficazes e equipamentos, assim como o melhor controle de doenças6. Essas conquistas e avanços trazem uma melhoria da qualidade de vida para todos, assim como proporciona uma maior chance de um envelhecimento mais saudável, que é o que se espera para a população idosa, que vem aumentando no país, como já foi citado anteriormente6. Conclusão: Uma vez que o direito do idoso começa, em alguns casos, aos 60 anos e os demais aos 65 anos é necessário em todos os âmbitos que todas as instituições, públicas e privadas, sejam capazes de fornecer um diagnóstico real da situação do idoso e, conjuntamente a isso, também trabalhar em fórmulas que colocam em prática as políticas públicas com maior efetividade e desenvolvimento para o idoso.
Referências
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