ENVELHECIMENTO POPULACIONAL: MARCOS LEGAIS E DESAFIOS
Resumo
Introdução: O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial que vem acontecendo rapidamente e trazendo grandes desafios para os gestores. A realidade do envelhecimento mundial e brasileiro e as mudanças que este processo ocasiona na sociedade como um todo mostra-nos a importância de estudos e pesquisas voltadas a este público para que estratégias de governo sejam traçadas embasadas num maior conhecimento da sociedade e dos desafios que ela enfrenta. Diante disso traçou-se como objetivos deste estudo identificar os marcos legais das Políticas Públicas da Saúde do Idoso e identificar os desafios ocasionados pelo envelhecimento populacional. Método: Pesquisa realizada através de revisão de artigos publicados em revistas da área de ciências da saúde. Iniciou-se a busca no site de Descritores em Ciências da Saúde (DESC) e em banco de dados científicos como: Site de Assuntos Médicos - PUBMESH; Livraria Científica Online – SCIELO e Biblioteca Virtual de Saúde – BIREME. Os descritores utilizados foram: Políticas públicas, envelhecimento populacional e idosos. Resultados e Discussão: No início do século XX a situação sanitária do Rio de Janeiro era caótica, caracterizado por doenças como varíola, malária, febre amarela e a peste quando Oswaldo Cruz desenvolveu as “campanhas sanitárias”, para combater as epidemias, criou o Instituto soroterápico federal hoje transformado em no Instituto Oswaldo Cruz (POLIGNANO, 2001). Cita-se a criação da Lei Eloi Chaves em 24 de janeiro de 1923, considerada um marco para a Previdência Social no Brasil. Posteriormente foi instituído as Caixas de Aposentadoria e Pensão (Caps) que organizadas pelas empresas, ofereciam assistência médica, medicamentos, aposentadorias e pensões apenas aos funcionários vinculados às empresas. Em 1930 foi criado o Ministério da Educação e Saúde e, a partir de 1933, surgiram os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAP), abrangendo os trabalhadores agrupados por ramos de atividades. 7 Antes de 1970, no Brasil apesar das iniciativas governamentais, não havia políticas públicas que assegurassem a saúde do idoso. Estas ações tinham cunho filantropo, caritativo e desenvolvido por ordens religiosas, ás vezes de caráter asilar. 6 A Constituição Brasileira foi o primeiro passo para o desenvolvimento das políticas públicas de garantias para a pessoa idosa. 1. No ano de 1990 foi criado o Sistema único de Saúde (SUS), lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que embora não seja específico para o idoso, ele é inserido como beneficiário pois a saúde passa a ser um direito garantido. Com a sua criação, o SUS proporcionou o acesso universal ao sistema público de saúde, sem discriminação. A atenção integral à saúde, e não somente os cuidados assistenciais, passou a ser um direito de todos os brasileiros, desde a gestação e por toda a vida, com foco na saúde com qualidade de vida.2 O marco histórico dos direitos dos idosos se dá no ano de 1994 por meio da criação do Conselho Nacional do Idoso e com a promulgação da Política Nacional do Idoso, e regulamentada em 1996, lei n. 8.842, de 4 de janeiro de 1994.5 Seguindo a construção das políticas públicas no Brasil,vindo de encontro às necessidades específicas dos idosos, é aprovada em 1999 a Política de Saúde da Pessoa Idosa (PNSI) Portaria n° 1.395/GM, de 10 de dezembro de 1999. Apesar de ter sido lançada em 1999, a PNSI foi revogada e uma nova política atualizada foi elaborada através da Portaria Nº 2.528 de 19 de outubro de 2006. Devido o foco ter se voltado para a integralidade e equidade de atendimento na atenção à saúde nos três níveis de atenção.4 Entre os desafios do envelhecimento estão o envelhecimento ativo e independência, o aumento as demandas de serviços de saúde e desafios também na questão da previdência social. Considerações Finais: No Brasil como nos países em desenvolvimento a transição demográfica ocorreu em momentos históricos diferentes com o que aconteceu na Europa. No Brasil ocorreu de forma rápida sem alteração na distribuição de renda e por um processo de urbanização. As políticas públicas de saúde atuais bem como a história de sua evolução aponta-nos o grande avanço que a população idosa já obteve com relação aos direitos de saúde e programas mais voltados as características desta faixa etária e suas vulnerabilidades, porém não nos impossibilita de observar as dificuldades e desafios que ainda se mostram por vezes longe de serem atingidos. Fez-se necessário o desenvolvimento e o aprimoramento de políticas públicas voltadas para a pessoa idosa. No Brasil depois da Constituição Brasileira, a Política Nacional do Idoso, Estatuto do Idoso e política Nacional da Saúde da Pessoa Idosa, foram desenvolvidas com intuito de fortalecer e garantir os direitos adquiridos pela pessoa idosa.
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Sistema único de Saúde Brasília DF
BRASIL. Portaria nº 1.395, de 10 de dezembro de 1999. Aprova a política nacional de saúde do idoso. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1999
BRASIL. Portaria nº 2.528, de 19 de outubro de 2006. Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 jan. 2006
BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção à saúde da pessoa idosa e envelhecimento. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2010.
CARVALHO, J. A. M.; GARCIA, R. A. O envelhecimento da população brasileira: um enfoque demográfico. Cad Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 19, n. 3, p. 725-733, maijun. 2003.
POLIGNANO MV, Histórias das políticas públicas no Brasil, 2001. Disponível em: http://www.medicina.ufmg.br/dmps/internato/saude_no_brasil.rtf