ABUSO FINANCEIRO E A DIFICULDADE SOCIOFAMILIAR DO IDOSO.
Resumo
Introdução: Com o acentuado número de descasos e violências que vinha acontecendo dentro da sociedade, houve a mobilização para efetivar no amparo legítimo a prevenção de direitos de cidadãos que não podiam de alguma forma defender-se contra ações abusivas. No entanto a carência de defesa chamou à atenção de grupos e reivindicaram a criação de políticas voltadas para estes cidadãos, tanto crianças e adolescentes quanto aos idosos. O Estatuto do Idoso surgiu da necessidade de assegurar os direitos das pessoas, mas a partir de 60 anos, garantindo-lhes direitos fundamentais similares a qualquer outro cidadão como à saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura, respeito, dignidade, emprego e convivência familiar e comunitária, além de preferências em atendimentos bancários, hospitalares e em todo e qualquer órgão prestador de serviço para a população. A dificuldade vista neste estatuto está em quebrar a barreira entre o violador e a vítima que geralmente são pessoas da mesma família e o idoso fica constrangido ou intimidado a não denunciar o problema, já às facilidades estão em o idoso que não tem muitas dificuldades locomotoras e possui uma educação com mais conhecimentos normativos seja um vigilante e multiplicador de seus direitos. Justificativa: Em 2025 a população brasileira terá a sua maioria composição de idosos e que estes perdem naturalmente, parcialmente ou totalmente a capacidade psicomotora, Sendo assim, vê-se a necessidade de promoção de conhecimento para acesso aos direitos que lhes resguardarão no período em que atingirão a terceira idade. Objetivo: Fazer um breve resumo crítico e reflexivo da pesquisa sobre abuso financeiro de Liliane Maria da Silva Melo Bruno, analisando a questão que o idoso precisa de fato fazer valer seus direitos e mudar sua posição de que a melhor idade não é algo patológico e sem perspectivas futuras, mas um viver contínuo e responsável pelas suas decisões. Metodologia: Levantou-se as pesquisas bibliográficas, explorando a violência contra o idoso, a partir de críticas na aplicabilidade de Estatuto do Idoso frente aos familiares, comunidade e órgãos público. Resultado e discussão: Portanto com base nestes artigos do estatuto do idoso verificou-se o abuso financeiro que como consequência traz consigo o abandono do idoso dentro de sua própria casa, havendo um impedimento do convívio familiar e comunitário , esse tipo de violência é sempre causada por um familiar ou alguém bem próximo, íntimo do idoso que em sua maioria está na faixa etária acima de 75 anos de idade e do gênero feminino. E ainda mais comprovou uma violação na qual o idoso não desfruta dos seus rendimentos como rege o próprio estatuto do idoso e cabe à profissionais envolvidos na assistência deste idoso investigar para intervir de maneira mais adequada no contexto. Porém para coibir esta violência precisa-se trabalhar o ambiente familiar do idoso. Apesar de haver lucidez em alguns idosos, mesmo assim familiares dispunham da administração financeira destes idosos que, por conseguinte às vezes abrem mão de sua autonomia por não ver um futuro promissor. E estas atitudes tanto dos idosos quanto da pessoa que o cuida dever ser mudado para que possa cumprir-se nesta situação no mínimo os direitos de obrigação familiar, comunitária, social e de todo o poder público a cumprir com a manutenção: à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. O respeito, a dignidade e a liberdade deixam de serem cumpridos tanto pelo fato de a família e a sociedade não cumprir o seu papel com o idoso, quanto o próprio sujeito em questão (o idoso) não ter a autonomia sobre sua vida financeira e afetiva, pios o lado afetivo encontra-se violado à proporção que o idoso decide permanecer em situação de conformidade com a violência gerada dentro de seu lar. Conclusão: As regulações jurídicas surgem a partir de demandas sociais, que não mais podem ser resolvidas apenas entre acordo de cavalheiros. Então à medida que há aumento populacional em determinada faixa etária, existe aumento de problemas nesta população, logo tem-se a necessidade de ordenação jurídica para a harmonia social. Por isso com o aumento da população de criança, adolescente e Idoso consequentemente cresce o número de transgressões, crimes e contravenções acometidos contra estas populações, desta forma teve-se a necessidade de regular com leis que viesse a garantir direitos e prevenir de situações ilícitas futuras, as quais estão o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA e o Estatuto do Idoso. O idoso deve atentar-se para o fato de que ao permitir que outrem faça aquilo que ele deveria estar fazendo, é o responsável por tolir seus próprios direitos, que perde a sua liberdade de escolha e que valorizar-se quanto pessoa, quanto sujeito capaz de adaptar-se as modificações naturais vindas ao longo do tempo.
Referências
Brasil. Dispositivos Constitucionais Pertinentes. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Brasília. 2013.
Brasil. Estatuto do Idoso. 4ª edição. Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, e legislação correlata. Centro de Documentação e Informação. Edições Câmara. Brasília | 2009. P.11,12 e 13- 14.
BRUNO, Liliane Maria da Silva Melo. Considerações sobre o abuso financeiro de pessoas idosas e a dinâmica das relações familiares. Textos Envelhecimento , Rio de Janeiro. V. 8, n.2, 2005. Disponível em: